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DOC. 686.5936.4321.6556

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PREJUÍZO EM RAZÃO DA DEMORA NO REPARO DE SEU VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. RECURSO DA SEGURADORA 3ª RÉ. 1.

A sentença foi prolatada em 06/05/2024, sendo o patrono da apelante regularmente intimado, pelo portal eletrônico, em 07/06/2024, iniciando-se o prazo para interposição do recurso em 08/06/2024 e findando-se em 28/06/2024, na forma do CPC, art. 1.003, § 5º.

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