TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu o pedido de reserva de valores suficientes para o pagamento dos honorários advocatícios alegadamente devidos pelo Espólio agravado à agravante. Herdeira que discorda da exigibilidade do crédito, sob o argumento de que se trata de dívida do Espólio de Regina Lúcia Campana. Questão a ser dirimida pelas vias ordinárias. Reserva de valores suficientes para o pagamento da dívida. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 643. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido
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