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DOC. 686.4787.7837.5733

TJSP. PROCESSO -

Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão -  responsabilidade por danos morais e materiais por voos alterados/cancelados pela parte ré transportadora aérea no período compreendido entre 19.03.2020 e 31.12.2021, como previsto no LF 14.034/2020, art. 3º - e dos que a esta resistem; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, as partes rés ofereceram resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim - Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção do pedido de reembolso, sem resolução de mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI, por falta de interesse processual.

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