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DOC. 685.9168.5360.0716

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70. REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVANDO O RECRUDESCIMENTO DA MSE APLICADA PARA INTERNAÇÃO.

Semiliberdade que se mostra insuficiente para retirar o adolescente da situação de risco em que se encontra. Apelado que descumpriu a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência, aproximando-se, mantendo contato e frequentando a residência das vítimas, na medida em que, no dia 31/10/2023, as vítimas foram surpreendidas pela presença do apelado em sua casa. Descumprimento de MSE de semiliberdade anteriormente aplicada, visto que deveria estar no CRIAAD de Nova Iguaçu cumprindo a MSE aplicada nos autos do processo 0021206-48.2023.8.19.0038. Circunstâncias do fato e gravidade concreta do ato infracional que recomendam o recrudescimento da MSE aplicada. Medida socioeducativa de internação que se impõe, por ser a única MSE capaz de retirar o adolescente do meio pernicioso em que vive, suspender o seu processo de marginalização e empreender recursos ressocializadores mais eficazes. Medidas em meio aberto que se mostram, por óbvio, insuficientes para promover a ressocialização do menor, tendo em vista as circunstâncias do flagrante. Previsão legal. art. 122, II e III, do ECA.

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