TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial da ação de origem. Inconformismo da autora. Interposição de agravo de instrumento. Partes desta demanda que, inicialmente, celebraram contrato estimatório, por meio do qual a autora consignou o veículo Jeep/Commander, placa GKA9H15, aos réus, autorizando-os a vendê-lo a terceiro por preço ajustado. Posteriormente, as partes celebraram desta demanda contrato de compra e venda, por meio do qual o veículo inicialmente consignado aos réus foi vendido a estes últimos pelo preço de R$ 185.200,00, a ser pago em parcelas. Impressões de tela das mensagens eletrônicas trocadas entre as partes indicam, à primeira vista, que as parcelas do preço de aquisição do veículo em discussão não foram integralmente adimplidas. Apesar da ausência de pagamento integral do seu preço, o veículo em discussão aparentemente foi objeto de indevida tentativa de transferência junto Detran e tem sido utilizado por terceiro, o que, inclusive, gerou a imposição de multas por infrações trânsito em desfavor da autora. Réus, ao que tudo indica, inadimpliram o contrato de compra e venda, o que, em tese, enseja o desfazimento do aludido contrato e o retorno das partes ao estado anterior à avença, com a consequente reintegração da posse do veículo em discussão à autora, mormente se for levado em consideração que a privação da posse do aludido veículo, teoricamente, tem o condão de causar prejuízos à autora, tal como se verificou deu na tentativa de transferência da titularidade do bem sem o pagamento integral do preço e nas multas que lhe foram impostas por infração de trânsito cometidas por terceiro na condução de veículo registrado em seu nome. Parte autora logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito por ela alegado e a existência perigo na demora, razão pela qual o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem é medida que se impõe, consoante inteligência do CPC, art. 300. Reforma da r. decisão, para deferir o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem e, consequentemente, determinar que os réus imediatamente reintegrem a autora na posse do veículo Jeep/Commander, placa GKA9H15, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao patamar de R$ 100.000,00. Agravo de instrumento provido
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