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DOC. 685.5357.1528.3647

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO - NULDIADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTIL - AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA CONTRATUAL - EXCESSO - REDUÇÃO EQUITATIVA - NECESSIDADE.

Não ocorrendo impugnação ao pedido de gratuidade da justiça pela parte adversa, deve ser mantida a presunção de veracidade derivada da declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, deferindo-se o benefício. Rejeita-se a impugnação à gratuidade da justiça desacompanhada de provas da desnecessidade do benefício. Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo. É nula a sentença proferida em descompasso com o art. 489, in fine, do CPC. Vencida a dívida líquida expressa em dinheiro, nasce para o credor a pretensão de cobrança, cujo objeto não se perde pela simples tentativa de obtenção de meios alternativos para pagamento do débito, por parte do devedor. Constatada a inutilidade da prova oral, seu indeferimento não configura cerceamento de defesa. Os contratos de natureza civil se presumem paritários e simétricos, prevalecendo o princípio da intervenção mínima nas relações jurídicas contratuais. Havendo indícios concretos de excesso em multa rescisória, cabe ao juiz reduzi-la equitativamente, com arrimo no CCB, art. 413.

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