TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EX DELICTO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, a gratuidade judiciária pode ser concedida em qualquer grau de jurisdição, possuindo presunção relativa de veracidade a declaração de pobreza juntada aos autos pela parte que a requer. 2. Nos termos do CPC, art. 130, o juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias. 3. A responsabilidade civil, no ordenamento jurídico brasileiro, caracteriza-se como o dever de reparar em razão da configuração de três condições: a ilicitude na conduta do agente, o dano, e o nexo de causalidade entre o ato e o dano suportado. 4. Cabe ao réu a prova das alegações proferidas nos autos para afastar sua responsabilidade civil, sob pena de manutenção da sentença de procedência da ação.
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