TJSP. Apelação - Cartão de crédito consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de indeferimento do pedido da gratuidade da justiça e da petição inicial, pelo não atendimento a despacho que determinou a emenda daquela peça. 1. Desacertado o indeferimento da gratuidade. Pedido que ora se defere, por nada existir nos autos infirmando presunção que decorre da declaração de hipossuficiência econômica da autora, que, ademais, demonstra tratar-se de pessoa simples e de parcos recursos. 2. Apelação que, no mais, não combate o raciocínio exposto na sentença, vale dizer, não sustenta a desnecessidade de regularização da representação processual reclamada no despacho que assinou prazo para a emenda da petição inicial para comprovar ter a apelante conhecimento da demanda proposta. Descumprimento do pressuposto recursal do CPC, art. 1.010, III. Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do novo estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal. Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para deferir à autora os benefícios da gratuidade da justiça, mantido, porém, o indeferimento da petição inicial. Conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe deram provimento
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