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DOC. 684.0877.1885.2659

TJSP. MONITÓRIA.

Embargos monitórios rejeitados. Constituição do título judicial. O cheque goza de autonomia e independência e pode ser exigido independentemente da existência de relação jurídica de direito material entre o credor e o seu subscritor. Aplicação da Lei 7.357/85, art. 13. Preliminares de cerceamento de defesa, carência da ação e ilegitimidade passiva, afastadas. Recorrente que entregou cheques em branco assinados. Presunção de sua anuência com o pagamento do débito inscrito nos títulos. Embargante que não negou a emissão dos cheques, eventual ocorrência de fraude, ou demonstrou a inexistência do débito. Correta a constituição dos títulos executivos. Sentença mantida. Dicção do art. 252, do RITJSP. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

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