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DOC. 683.7625.6185.7546

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO SPRAVATO.

Ação de obrigação de fazer. Autora diagnosticada com Transtorno Depressivo recorrente, com risco iminente de suicídio. Sentença de procedência para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em custear o tratamento médico nos termos da prescrição médica. Recurso da operadora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas além das documentais que já constam dos autos. MÉRITO. Controvérsia acerca da cobertura de tratamento ambulatorial com o medicamento SPRAVATO. Alegação de que o medicamento não consta no Rol da ANS e não possui evidência científica e recomendação do CONITEC. Não acolhimento. Excepcionalidade de cobertura demonstrada, com base no §13, I da Lei 9.656/98, art. 10. Autora que comprovou a eficácia baseada em evidência científica e plano terapêutico, conforme o laudo médico. Imprescindibilidade do tratamento que também restou bem demonstrada, diante do histórico da autora, que já utilizou múltiplos fármacos e internações psiquiátricas ao longo dos anos. Precedentes. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Caso que não se enquadra na hipótese de fixação dos honorários por apreciação equitativa. Aplicação do art. 85, §2º do CPC e do Tema 1.076 do C. STJ. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Pedido subsidiário. Acolhimento. Operadora que comprovou o efetivo valor do tratamento no caso concreto (R$ 200.540,70). Sentença reformada apenas para acolhimento da impugnação ao valor da causa e retificação do valor. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 47818).

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