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DOC. 683.7369.6595.2039

TJSP. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO.

O CPP, art. 593, I, devidamente recepcionado pela CF/88, prevê o cabimento da apelação contra sentença condenatória ou absolutória. Entendimento em sentido diverso que implicaria em ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e proibição da proteção deficiente. Preliminar afastada.

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