TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista do Sindicato Autor, no qual se pretendia discutir o pagamento de contribuições sindicais feito de boa-fé à entidade diversa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$46.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .
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