TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Comprovados, pelas circunstâncias da prisão e provas colhidas em juízo, o vínculo do acusado com as drogas apreendidas e a finalidade mercantil, deve ser mantida a condenação pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. - Fixada a pena-base um pouco acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes do acusado, em quantum justo, proporcional e razoável, é inviável a redução. - Compete ao Juízo da Execução a análise do pedido de concessão da justiça gratuita.
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