TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante, com nomeação de dativo ao cargo. Irresignação do inventariante, único herdeiro. Não acolhimento. Desídia do Inventariante caracterizada pela infringência dos deveres do CPC, art. 622, II, ao deixar de dar andamento no inventário, sem qualquer justificativa plausível. Alegada falta de legitimidade, em razão da perda de tal característica pelo credor, após ter interposto o incidente de remoção. Irrelevância. Remoção que pode ser determinada inclusive de ofício pelo Juízo. Decisão mantida. Recurso não provido.
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