TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pelos réus Cícero e Domingos, que deixaram de recolher a taxa de preparo por entenderem que são beneficiários da gratuidade de justiça. Entendimento dos réus Cícero e Domingos não merece prosperar, uma vez que os requerimentos de gratuidade justiça por eles formulados haviam sido indeferidos pelo juiz a quo quando da prolação da r. sentença. Determinação de apresentação de documentos hábeis a comprovar a alegação de hipossuficiência financeira e o consequente preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, ou de comprovação do recolhimento da taxa de preparo (de forma simples, não em dobro), sob pena de deserção. Réus Cícero e Domingos que tão somente protocolaram petição por meio da qual requereram a dilação do prazo para o recolhimento da taxa de preparo. CPC não prevê hipótese de dilação do prazo para o recolhimento da taxa de preparo, que é preclusivo. Determinações de comprovação dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça ou de comprovação de recolhimento da taxa de preparo não foram atendidas no prazo estipulado, razão pela qual a inadmissibilidade desta apelação é medida que se impõe, em virtude de deserção, conforme os termos do CPC, art. 1.007. Apelação não conhecida
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