TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, de ofício, retificou o valor da causa, e declinou de sua competência, em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários da mesma comarca. Recurso admissível com base na taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Tema 988 do STJ. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Alegação autoral no sentido de ter sido irregular sua reprovação, no teste de aptidão física - TAF, no concurso público para provimento do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro/2012, porque considerado faltoso, sem que tenha sido convocado para realização do predito teste. Pretensão autoral para que, liminarmente, possa realizar o TAF, com vistas à sua nomeação e posse, caso aprovado. Mesmo que inexata a retificação, de ofício, do valor atribuído à causa, por ter deixado de considerar o pedido indenizatório, permanece hígido o declínio de competência, na espécie, pois o valor da causa não será superior a sessenta salários-mínimos. Possibilidade, inclusive, de realização de prova pericial no rito dos juizados. Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. arts. 2º, § 4º, e 10 da Lei no 12.153/2009. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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