TJSP. Agravo de instrumento. «Ação de execução» (sic). Decisão que indeferiu a intimação, por edital, da compradora de um dos imóveis do coagravante. Inconformismo. Descabimento. Caso concreto. Julgamento anterior do agravo de instrumento 2249866-56.2023.8.26.0000, que determinou a distribuição do presente recurso por prevenção. Afastada a impenhorabilidade de um dos imóveis dos recorrentes, que eles alegam ser bem de família. Acórdão transitado em julgado em 05/03/2024. Alegação de venda de um segundo imóvel pertencente ao coagravante, que tornaria o primeiro o único de sua titularidade, e, por consequência, impenhorável. Pretensão de intimação da compradora para comprovar essa venda. Impossibilidade no caso concreto. «Instrumento particular de venda e compra de imóvel» (sic) datado de 16/04/2003, sequer possuindo a assinatura da pretensa compradora. Ausência de influência do teor desse documento na análise da alegação de bem de família do primeiro imóvel penhorado, porque essa tese já foi analisada e decidida por acórdão transitado em julgado em 2024, afastando a pretendida impenhorabilidade. Preclusão sobre a matéria, ainda que de ordem pública. CPC, art. 507. Precedentes do Colendo STJ e desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso não provido
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