TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
1. Conforme orientação jurisprudencial fixada pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com fundamento no CPC, art. 833, X, inviável a penhora dos valores encontrados em nome do devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da natureza da aplicação financeira (caderneta de poupança ou conta corrente), nas hipóteses em que a constrição atingir reserva de patrimônio capaz de comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
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