TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que suspendeu o cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, assim decidindo o Juízo de origem sob fundamento da ausência de bens do devedor. Na ocasião, o Magistrado consignou que o tramite da execução somente será retomado caso a exequente-agravante indique bens passíveis de constrição. Pretensão da recorrente no sentido de que, passado um ano do arquivamento do feito, permita-se a realização de novas pesquisas eletrônicas, visando à localização de bens passíveis de penhora, de titularidade da agravada. Irresignação da exequente-agravante que comporta acolhida. Lapso temporal de um ano que é apto a justificar a nova busca de bens na modalidade pleiteada. Execução que se realiza no interesse do credor, nos termos do CPC, art. 797. Decisão reformada, em parte. Recurso provido.
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