TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. GOLPE. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO BANCO NO CONLUIO NARRADO. EMPRÉSTIMO VÁLIDO E TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DOS VALORES. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação declaratória de nulidade de contratos de amortização de dívidas e de empréstimo consignado. Autor que sofreu golpe da «falsa portabilidade», e foi convencido a contratar empréstimos com o banco apelante. 2. Transferência voluntária dos valores mutuados para outra pessoa jurídica (1ª ré), que não honrou o pactuado. 3. Percebe-se que aqui há duas relações jurídicas distintas: aquela estabelecida entre a autora e o banco, e outra, entre a autora e o primeiro réu. 4. Não há prova da participação do apelante no suposto esquema. São válidos os contratos de empréstimo, celebrados nos moldes do CCB, art. 104, entre partes capazes, com objeto lícito e forma não defesa em lei. O banco cumpriu efetivamente a obrigação assumida, de entrega da importância avençada. 5. Hipótese de culpa exclusiva do consumidor, excludente prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC.6. Recurso provido.
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