TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C DIVISÃO DE BENS E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA - CONSTATAÇÃO DE ÁREA DIFERENTE DO REGISTRO - ALTERAÇÃO INADEQUADA NO ACORDO - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. - A
alteração do acordo devidamente homologado por sentença só é pertinente quando evidenciada existência de vício de consentimento. - Nos termos do CCB, art. 1.247, se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. - É pertinente requerer a retificação da área judicialmente, ou extrajudicialmente, para correção da área do imóvel objeto da extinção de condomínio oportunizando aos interessados ampla defesa em procedimento próprio que envolvem os confrontantes. - Inadequado se pretender alterar a área do registro, nesse caso, sem observância dos direitos de terceiros interessados.
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