TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NECESSIDADE. REQUISITOS DO CPC, art. 300. PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no CPC, art. 300, deve ser analisada mediante o exame dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), imprescindível a realização de audiência de conciliação prévia, na presença de todos os credores, para a apresentação de plano de pagamento, de modo que se afigura indevida a concessão de tutela de urgência para a limitação de descontos antes da realização da referida audiência.
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