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DOC. 679.7134.6904.4281

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA DOMICILIAR - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM -IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICABILIDADE - CONDENAÇÃO DO ACUSADO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - ATENUANTE DO ART. 65, III, «D» DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL - INFLUÊNCIA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL - MINORANTE DO ART. 33, §4º DA Lei 11.343/2006 - APLICABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1.

Se o julgador entendeu ilegal a busca realizada no domicílio do acusado, vindo, por consequência, a considerar ilícitas as provas derivadas de tal diligência, concluindo pela inexistência de elementos de convicção a sustentar a pretensão condenatória, esgotada está sua prestação jurisdicional, não havendo espaço para nova manifestação. 2. «Conforme entendimento firmado pelo STJ, aplica-se ao processo penal a Teoria da Causa Madura, segundo a qual, uma vez afastada questão preliminar ou prejudicial que impediu o exame do mérito pelo Juízo de primeira instância, poderá o Tribunal estadual examinar de imediato o mérito da controvérsia, quando já realizada audiência de instrução e apresentadas alegações finais pelas partes, tal como ocorrido na espécie". (STJ, AgRg no HC 796.009/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j: 14/08/2023). 3. Mostrando-se robusto o contexto probatório produzido no sentido de demonstrar que o acusado possuía substância tóxica destinada à mercancia, é de rigor a sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4. A expressiva quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas em posse do acusado autoriza a majoração da pena-bas e, consoante a Lei 11.343/06, art. 42. 5. A confissão extrajudicial do agente, mormente quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, dá ensejo à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, «d» do CP. 6. O apelado não faz jus à causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, pois demonstrado que se dedicava às atividades criminosas. 7. Mesmo havendo pedido expresso, inviável a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral coletivo pela prática do delito de tráfico de drogas, eis que não houve instrução específica. Não houve, pois, comprovação da extensão do dano, não se tratando de hipótese de dano moral presumido.

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