TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.
Apelante foi buscar a filha em comum do casal, pois era seu dia de visitação, e, ao avistar a filha no colo do atual companheiro da vítima, ficou transtornado e passou a dar empurrões em sua ex-companheira, além de ameaçá-la, dizendo que a mataria.
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