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DOC. 679.4593.4112.0350

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de resolução contratual c.c pedido de restituição de valores. Contrato de venda e compra de bem imóvel. Multipropriedade. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Nulidade de cláusula de carência para entrega da unidade mercanciada, pois fixadora de prazo superior a cento e oitenta dias corridos. Súmula de 164 deste E. TJSP e CDC, art. 51, IV. Demonstrado atraso na entrega da unidade objeto do pacto. Requerente, todavia, que não externou, durante os meses muitos por sobre os quais se desenrolou a mora, intento resolvedor qualquer. Concluído o empreendimento, permaneceu o requerente seguindo regularmente a pactuação, por mais nove meses, antes de encetar a presente ação. Prestação que não perdeu sua utilidade. Caráter apenas relativo do descumprimento pactual que torna injustificada a rescisão. Art. 395, parágrafo único, do Código Civil. Inutilidade da prestação aferida objetivamente e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor. Enunciado de 162 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Atribuível apenas ao requerente a culpa pelo desfazimento da avença. Sujeição à cláusula penal inserida no contrato. Sanção em percentual (20% dos valores pagos) não excessivo. Imperiosa a restituição, de uma só vez, dos valores devidos ao requerente. Súmulas de 543 do E.STJ e de 2 deste E. TJSP. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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