TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I.
Caso em Exame. Leonardo Araújo Lima foi condenado por roubo circunstanciado, em concurso com dois indivíduos não identificados, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraindo uma motocicleta, um notebook e um celular, avaliados em R$ 67.900,00. A condenação incluiu pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e multa de 16 dias-multa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo e (ii) a compensação entre a reincidência e a confissão do réu. III. Razões de Decidir. 3. A palavra da vítima e os depoimentos dos policiais corroboram o uso de arma de fogo, justificando a majorante. 4. A compensação entre a reincidência e a confissão foi corretamente aplicada, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A compensação entre a reincidência e a confissão é válida, mesmo que a confissão seja parcial. Legislação Citada: CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I; art. 68, parágrafo único; art. 33, §§ 2º, «b". Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12.12.2023, DJe 15.12.2023. STJ, HC 472.771/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.12.2018, DJe 13.12.2018
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