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DOC. 679.2017.7180.7829

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que rejeitou o pedido de suspensão de leilão nos autos. Insurgência. As agravantes sustentam a inexistência de intimação prévia para manifestação sobre a estimativa do valor do bem, a ausência de intimação das herdeiras e a necessidade de vistoria detalhada, com laudo elaborado por perito nomeado pelo Juízo. A pretensão não merece acolhida. O falecimento do executado foi comunicado nos autos, com a devida regularização da representação processual do espólio. A intimação para manifestação sobre a avaliação foi corretamente realizada ao patrono constituído, conforme certidões constantes dos autos. Tanto a inventariante quanto as herdeiras permaneceram inertes por período considerável, configurando-se a preclusão, nos termos do CPC, art. 507. Por fim, observa-se que a Leilão já ocorreu e o imóvel foi arrematado. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47625)

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