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DOC. 679.1188.4851.7240

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Desse modo, é inviável o exame da violação de dispositivo de lei (CLT, art. 852-D, porquanto não se enquadra na hipótese acima descrita. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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