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DOC. 679.0159.5763.1173

TJSP. Direito Civil. Apelação. Verba honorária. Recurso da ré IATA. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação à IATA e improcedente em relação à Oceanair (Avianca), condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na adequação dos honorários advocatícios fixados em favor da ré IATA, considerando o valor atribuído à causa. III. Razões de Decidir3. A r. Sentença fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor atribuído à causa, com base na regra objetiva (art. 85, §2º do CPC). 4. Foi atribuído o valor de R$ 1.000,00 à causa, considerado baixo, justificando a aplicação da regra subsidiária do art. 85, §8º do CPC para fixação dos honorários por apreciação equitativa. 5. A fixação dos honorários deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, remunerando adequadamente o trabalho do advogado. 6. Verba honorária fixada, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (CPC, art. 85, § 8º), a fim de evitar o aviltamento do exercício da advocacia. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios devem ser fixados por equidade quando o valor da causa é muito baixo. 2. A fixação deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar o aviltamento do exercício da advocacia. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §§2º e 8º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1746072 / PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje: 13/02/2019. TJSP, Apelação Cível 1078565-15.2024.8.26.0100, Rel. Elói Estevão Troly, j. 28/01/2025. TJSP, Apelação Cível 1001527-80.2023.8.26.0222, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 05/02/2025

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