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DOC. 678.7872.8416.0859

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

Indeferimento do pedido. CABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301, ausentes no caso em julgamento. Prematura a medida para a imediata suspensão da exigibilidade do título de crédito antes do contraditório neste caso. Decisão mantida.

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