TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - CPC, art. 373, II - NÃO DESINCUMBÊNCIA - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - INCLUSÃO DE DADOS NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME» - AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
Negando a parte autora a existência da dívida, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo à inscrição do nome daquela nos cadastros do Serasa Limpa Nome. A plataforma «Serasa Limpa Nome» não é meio de cobrança coercitiva, posto que não se trata de cadastro de consulta pública, mas apenas de uma ferramenta na qual os próprios consumidores têm acesso para negociar o pagamento de dívidas, cuja inclusão de dados do devedor não configura ato ilícito capaz de ensejar dano moral indenizável.
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