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DOC. 678.4399.7474.2113

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO DE COBRANÇAS FEITAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1.

Decisão de 1º grau que, nos autos de ação declaratória c/c indenizatória, movida pela agravada em face do agravante, deferiu a tutela de urgência, para determinar que o réu suspenda a cobrança dos valores questionados na inicial e os descontos mensais na conta bancária onde a autora recebe seu benefício previdenciário, determinando igualmente que o réu se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. 2. Requisitos do CPC/2015, art. 300 presentes para a concessão da tutela de urgência, eis que caracterizada a plausibilidade do direito alegado pela agravada, não tendo o agravante logrado afastar a presunção de veracidade das alegações autorais, ônus que lhe competia, e do qual não logrou se desincumbir. 3. Por outro lado, também se vislumbra presente o requisito do periculum in mora, apto a justificar a concessão da tutela de urgência, não se podendo olvidar que a agravada vem sofrendo descontos mensais em sua conta bancária, fato este que poderá comprometer sua subsistência, eis que se trata de conta voltada ao recebimento de benefício previdenciário. 4. Multa fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo, outrossim, qualquer reparo. 5. Decisão agravada mantida. 6. Desprovimento do recurso.¿

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