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DOC. 678.3764.7192.7407

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. Direito de Vizinhança. Ação de nunciação de obra nova. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV. Autor que não se manifestou sobre a certidão da Oficiala de Justiça, que constatou estar a ré se ocultando à citação, bem como não indicou novo endereço da ré para efetivação da citação. Intimação apenas do advogado pela imprensa oficial. Inadmissibilidade. A inércia da parte para possibilitar a efetivação da citação, equivale ao abandono da causa, previsto no, III, do CPC, art. 485 (e não ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, CPC). Imprescindível a prévia e regular intimação pessoal da parte autora a dar andamento ao feito, nos termos do § 1º da citada norma, antes da decretação da extinção do processo, sem julgamento do mérito. Requisitos não cumpridos. Precedentes do C. STJ. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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