TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
Intimação pessoal da executada para apresentar documentos aptos a possibilitar a liquidação dos danos decorrentes de violação de patente de titularidade da autora agravante. Desnecessidade. Inaplicabilidade da Súmula 410/STJ ao caso concreto, uma vez que esta trata do cumprimento de sentença em obrigação de fazer quando objeto da ação. Caso em análise que versa sobre reparação de danos, e não obrigação de fazer. CPC, art. 510 que, ademais, não impõe a intimação pessoal para início da liquidação por arbitramento. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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