TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, ora agravante, para suspensão de descontos junto ao seu benefício previdenciário - Autora que nega ter celebrado contrato de reserva de margem consignável, cartão de crédito, nas modalidades RMC e RCC, cujas parcelas estão sendo descontadas junto ao seu benefício previdenciário - II - Contrato impugnado na petição inicial que não consta dos documentos acostados aos autos - Documentos que instruem a exordial que não permitem constatar, ao menos em sede de cognição sumária, haver irregularidade na contratação e culpa do agravado - Inocorrência de contrariedade ao CPC/2015, art. 373 - Necessária a implementação do contraditório e da ampla defesa e, mormente, da instrução probatória, a fim de obter maiores elementos de convicção - Possibilidade, contudo, de concessão da tutela de urgência após o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido.
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