TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Sucessões. Registro, Abertura e Cumprimento de Testamento. Recurso de terceiro prejudicado. Insurgência contra a sentença proferida na pendência de ação Anulatória proposta pela alegada companheira do de cujos. Trânsito em julgado de sentença de improcedência proferida em ação declaratória de união estável proposta pela dita companheira supérstite. Pronunciada a ausência de legitimidade para suceder na condição herdeira legítima do de cujos (CCB, art. 1.745), a anulação do testamento em nada aproveitará a ora recorrente. Eventual desconstituição da disposição derradeira que acarretará o deferimento da herança aos sucessores legítimos, entre os quais não se inclui a apelante. Perda superveniente do direito de agir, sob o aspecto da utilidade. Ausência de prejudicialidade exógena. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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