TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA JURÍDICA. COMPARTILHAMENTO DE PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS À IMAGEM DA EMPRESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por pessoa jurídica em face de pessoa física em razão de alegado dano moral decorrente de compartilhamento de publicação em rede social. 2. Tendo a ré deixado de apresentar contestação, a empresa autora pugnou pelo julgamento antecipado que, ocorrido, não configurou violação ao disposto no CPC, art. 357. 3. Da frase da ré, que acompanha o vídeo compartilhado, afirmando que o povo não está bobinho, não se verifica ofensa à imagem, à honra objetiva da empresa, muito menos que a alegada ofensa esteja demonstrada, sendo necessária a demonstração do prejuízo extrapatrimonial para a configuração do dano moral à pessoa jurídica, como já decidiu o STJ. 4. Não se verifica no caso que a ré tivesse sequer cometido ato ilícito com sua referida afirmação. 5. A alegada vinculação do nome da empresa a um político da cidade, por si só, não caracteriza dano à imagem, político este que foi, ademais, quando candidato, apoiado pela empresa autora. 6. Ato ilícito da ré não configurado, bem como não demonstrado prejuízo extrapatrimonial da empresa. 7. Desprovimento do recurso.
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