TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, CONVERGENTES COM OS RELATOS DA FASE DE INQUÉRITO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES. ATIVIDADE MERCANTIL ILÍCITA VISUALIZADA PELOS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 329 DO CPB (RESISTÊNCIA). ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO DEMONSTRADA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. APELANTE ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INCOMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. - A
presença de elementos de convicção produzidos sob o manto do contraditório solidificando um conjunto probatório coerente e idôneo impõe a manutenção da condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. - A visualização pelos policiais militares das ações típicas de comércio de entorpecentes perpetradas pelo apelante, somada à apreensão de drogas já prontas para a venda são o quanto basta para a condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei de Tóxicos. - A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incriminar falsamente os acusados. - A fuga empreendida pelos agentes quando da ação policial não configura o crime de resistência previsto no art. 329 do CPB. - Assistindo o apelante por advogado constituído e incomprovado o estado de miserabilidade, deve ser indeferido o pedido de isenção do pagamento das custas do processo. - Recursos desprovidos.
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