TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
I. CASO EM EXAME: A defesa interpõe apelação contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por duas vezes, na forma do CP, art. 69, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.000 dias-multa. O juízo a quo afastou as preliminares de nulidade do flagrante preparado, ilicitude da prova decorrente de denúncia anônima e violação de domicílio, bem como não reconheceu o crime único ou a desclassificação para posse de entorpecentes para uso pessoal ou compartilhado.
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