TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - CPC, art. 833, X - VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA. I -
Nos termos do CPC, art. 833, X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, proteção que, segundo entendimento consolidado do STJ, pode ser estendida a valores depositados em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, desde que comprovado seu caráter de reserva financeira para subsistência do devedor. II - Restando demonstrado que o valor constrito é inferior a um salário-mínimo e que o devedor é aposentado, presume-se tratar-se de verba de natureza alimentar, atraindo a proteção legal da impenhorabilidade. III - A efetividade da execução não pode se sobrepor ao direito fundamental à subsistência do devedor e de sua família, especialmente quando ausentes indícios de má-fé, ocultação patrimonial ou desvio de finalidade. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito