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DOC. 677.1330.2593.9802

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MEDICAMENTOS. ARIPIPRAZOL E QUETIAPINA. PACIENTE COM EPILEPSIA, LESÃO CEREBRAL, TETRAPLEGIA E ATRASO NO DESENVOLVIMENTO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento dos medicamentos Aripiprazol 10 mg e Quetiapina Hemifumarato 25 mg a paciente diagnosticado com epilepsia, lesão cerebral, tetraplegia e atraso no desenvolvimento.

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