TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação Civil Pública. Sentença de parcial procedência. Insurgência do Município Réu alegando perda superveniente do interesse de agir. Sem razão. Há interesse processual «se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais". Pedido sobre o qual recai a tutela jurisdicional que não tem relação com o pagamento do crédito originário, quitado em 2018, mas sim, exclusivamente, de pretensão de verbas relativas ao mês de novembro de 2016 e da 2ª parcela do 13º salário do mesmo ano. Aplicação do disposto no CPC, art. 487, I. Município Réu que foi condenado ao pagamento dos valores relativos aos juros e correção monetária incidentes sobre as suso aludidas verbas pagas em atraso, consistentes na aplicação da Taxa SELIC, desde o primeiro de dia de mora de cada rubrica (6º dia útil do mês em que deveria ter ocorrido o pagamento) até o dia do pagamento comprovado nos autos. Cumprimento da obrigação de fazer consistente no pagamento das parcelas vincendas dentro do prazo legal, qual seja, até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido. Manifestação do Ministério Público afirmando a perduração do interesse de agir. RECURSO DESPROVIDO.
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