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DOC. 676.9938.3232.3288

TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I.

Caso em exame. O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão e 700 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade do processo ante a forma como ocorreu a confissão informal, fundamentando na violação da garantia a não autoincriminação; (II) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para fundamentar uma decisão condenatória; (III) Subsidiariamente: desclassificação do delito de tráfico de drogas para o que vem previsto na Lei 11.343/06, art. 28; (IV) redução da pena-base; (V) reconhecimento da atenuante da confissão; (VI) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, Lei 11.343/06, art. 33; (VII) fixação do regime prisional aberto; (VIII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (IX) prequestionamento.

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