TJSP. Cumprimento de sentença. Extinção com fundamento no CPC, art. 924, II. Insurgência recursal da atual patrona do executado. Impugnação acolhida e fixação de honorários advocatícios devidos pelo impugnado. Pretensão da advogada do impugnante à expedição de mandado de levantamento em seu favor do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais na impugnação. Verba honorária que pertence exclusivamente à advogada subscritora do presente recurso, por sua atuação na fase de cumprimento de sentença, sem que se possa cogitar de distribuição com a antiga patrona do executado. Antiga advogada do executado que tem direito apenas a 50% dos honorários sucumbenciais referentes à fase de conhecimento. Recurso provido.
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