TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação de cobrança. Decisão agravada que acolheu parcialmente a prejudicial de prescrição, determinando que os pedidos iniciais devem ser analisados somente a partir do ano de 2015. Insurgência do Estado alegando que deve ser considerada a data precisa do ajuizamento da ação como marco temporal. Tratando-se de prestações de trato sucessivo, a prescrição quinquenal de que trata o Decreto 20.910/32, art. 1º atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Aplicação da Súmula 85/STJ. Data do ajuizamento da ação que constitui o marco temporal válido para o acolhimento da prejudicial. Reforma parcial da decisão. Provimento do recurso.
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