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DOC. 676.2003.4896.8004

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE ENSEJOU A RESTRIÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ACOLHENDO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - É causa bastante para ofensa moral a manutenção do nome de pessoa em cadastros de inadimplentes por tempo relevante após o pagamento do débito - Prazo de cinco dias excedido pelo credor para providenciar a baixa da restrição - Aplicação do quanto decidido no REsp. 1.424.792, julgado em 10/09/2014, no rito dos recursos repetitivos previsto no CPC/1973, art. 543-C atual CPC/2015, art. 1.036 e na Súmula 548/STJ - Quantum da reparação arbitrado com parcimônia em R$4.000,00 - Sentença mantida - Recurso improvido.

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