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DOC. 675.8131.4221.9284

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do espólio embargante. Denunciação da lide. Descabimento. Intervenção de terceiros que pressupõe a possibilidade de decisão condenatória, incabível em execução. Instituto processual aplicável apenas ao processo de conhecimento. Seguro prestamista contratado com empresa do mesmo grupo econômico, que não autoriza denunciação à lide. Ação ajuizada em face do falecido, não constando que o banco exequente tivesse ciência do falecimento do devedor quando da propositura da execução, a qual poderia prosseguir em face do espólio ou dos herdeiros. Extinção da obrigação em virtude do óbito do tomador do empréstimo, o que tornou a cobrança juridicamente impossível. Inteligência da regra contida na Lei 1.046/50, art. 16, não revogada. Recurso provido para julgar procedentes os embargos e extinta a execução

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