Carregando…

DOC. 675.6708.8553.4544

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM PERÍODO DETERMINADO. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSENTE A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO, AFASTANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACITAÇÃO ATUAL. TRABALHO TÉCNICO COMPROVA A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA EM PERÍODO DETERMINADO. PRESENTE O NEXO CAUSAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO NO CASO CONCRETO. CABÍVEL A CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO NO PERÍODO DE TRATAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

1.Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral. Capacidade para o trabalho preservada. Teor conclusivo da prova pericial, atestando a ausência de sequelas incapacitantes. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução permanente da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito