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DOC. 675.6283.2329.8689

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens. Decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e indeferiu a cumulação de pedido de fixação de alimentos para a prole na presente ação. Decisão que não merece reforma. Ausência de documentos nos autos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, de modo a comprometer o sustento do agravante ou de sua família. Custas que devem ser recolhidas sempre, tratando-se de dinheiro público, somente cabendo o deferimento do benefício da gratuidade, quando se tratar realmente de pessoa hipossuficiente. Incidência do verbete sumular . 39 do TJ/RJ. Observância ao CPC/2015, art. 8º, no sentido de que «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Fixação de alimentos para a prole do casal que depende de ação própria, uma vez que os filhos não são partes legitimas da demanda. Garantia de acesso ao Judiciário. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado DESPROVIMENTO DO RECURSO concedendo-se de ofício, o benefício do pagamento das custas em 5 (cinco) parcelas, iguais e consecutivas, a teor do disposto no CPC, art. 8º e com base no Enunciado no 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.

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