TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO CONTRATO - COMPRA E VENDA - ABANDONO DAS OBRAS - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - CPC, art. 300 - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela antecipada detém, e não sendo o direito capaz de ensejar o deferimento da medida demonstrado por meio do conjunto probatório, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se o indeferimento da tutela de urgência. Mostra-se necessário aguardar a fase instrutória, com a consequente dilação probatória, a fim de se verificar a existência, de modo inequívoco, do alegado atraso na entrega do empreendimento e até mesmo eventual inadimplemento por parte das empresas agravadas.
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